Newsletter
Cadastre-se e receba notícias sobre comércio exterior, gerenciamento e sobre a MTC

 OPORTUNIDADES
 
 

  Artigo


Os caminhos do Comércio Exterior

Você irá conferir a seguir um texto que foi extraído do livro Operações de Câmbio e Pagamentos Internacionais no Comércio Exterior, do especialista em Câmbio e Pagamentos Internacionais, Angelo Luiz Lunardi. Embora o livro tenha sido escrito no ano de 2000, as teorias do autor sobre o dia-a-dia do comércio internacional se aplicam perfeitamente aos dias de hoje, em especial aquela que diferencia os profissionais especialista e generalista. Por meio desse texto, os que desejam ingressar na área poderão apreender de forma bastante didática um pouco da complexidade que envolve as operações de comércio exterior e verificar se realmente têm vocação para atuar nesse mercado.

A atividade de Comércio Exterior, como qualquer outra, deve ser planejada. Por ser atividade de características peculiares, é correto afirmar que tal atividade deve ser precedida de um rigorosíssimo planejamento. Mas, devido a circunstâncias diversas, muitas empresas brasileiras, por vezes, simplesmente "atiram-se" ao Comércio Exterior: problemas no mercado doméstico resultantes de planos e "pacotes" econômicos, retração da economia nacional, especulação, ágio, … fatos que ocorrem independentemente da vontade do empresário. Ou então, a corrida ao mercado externo advém da propaganda oficial, cíclica e típica das últimas décadas: "Exportar é o que importa!", "Exportar é a solução!", … e lá se vão tantas outras empresas atraídas pelo "canto da sereia".

O empresário – pequeno e médio, principalmente – não é alertado para os riscos decorrentes das operações de comércio exterior, das suas particularidades, da sua complexidade. Não observa que comprar ou vender no mercado externo é muito diferente de praticar comércio em território verde-e-amarelo. No Comércio Exterior convive-se com distâncias incalculáveis: distâncias geográficas; distâncias culturais; distâncias comerciais; distâncias éticas e de costumes, assim como com distâncias regulamentares. O empresário pode ser surpreendido com questões de natureza política, como embargos econômicos, moratórias e, até mesmo, por restrições de natureza religiosa.

A realidade, no entanto, é que, com a globalização da economia, o comércio exterior passou a ser uma atividade necessária e indispensável para muitas empresas. Para outras, uma questão de sobrevivência. Além do que, a participação no mercado internacional é de fundamental importância para o crescimento empresarial, particularmente no que tange à incorporação e ao desenvolvimento de novas tecnologias. Produtividade e qualidade são palavras de ordem. É imperativo ser competente, competir! E não se torna competente por acaso. É preciso planejar. E mais: é necessário entender o planejamento como sendo a administração de um processo, portanto, um procedimento dinâmico.

1. O "Profissional Especialista" e o "Profissional Generalista" Algumas empresas, num ambiente de euforia, outras, no de extrema necessidade, desconhecendo a complexidade dos negócios de comércio exterior, enveredam pela nova atividade sem se preocupar com uma estrutura empresarial adequada ou com a formação e especialização de seus profissionais. Resultados de conseqüências dramáticas não são raros: problemas na hora de exportar, dificuldades para acionar compradores inadimplentes, embarques que não são pagos, … mercadorias que não são embarcadas no exterior ou recebidas com defeito, impostos e taxas não previstos, prejuízos resultantes da política cambial…

É de importância capital que todo o empresário que se disponha a comerciar com o exterior busque junto aos órgãos governamentais e empresas especializadas, informações mínimas que lhe permitam conhecer as peculiaridades do negócio comercial que pretende realizar. Caso contrário, ao invés de um negócio, poderá estar iniciando uma aventura! A propósito, é bom lembrar o que alguém já disse:

• no comércio exterior não há lugar para amadorismo: ou se é um profissional ou não se faz comércio exterior; e,

• no comércio exterior as decisões devem ser tomadas com segurança absoluta: eu acho que…, pensei que era…, deve ser assim,… entre outras, são expressões que devem ser banidas do vocabulário do profissional da área.

Modernamente, tanto no comércio doméstico como no comércio exterior, o empresário e o profissional devem estar atentos, sempre, a todo o universo da operação. Culpas e fracassos não podem ser atribuídos ao departamento "A", "B", ou "C". Os departamentos e seus especialistas, nas médias e grandes empresas, são uma mera necessidade organizacional. Atualmente, as companhias precisam de generalistas que entendam muito de muitas coisas e não de especialistas que entendam muito de alguma coisa. Conhecer o todo não é apenas importante: é indispensável. Isto é globalização! Qualquer problema que ocorra com a operação não será problema do Departamento Financeiro ou do Comercial ou do Operacional: será um problema da empresa!

Ainda, é indispensável que o empresário esteja rodeado de profissionais criativos. Principalmente nos momentos de crise. Costumamos afirmar que, o chinês faz da crise um momento sagrado, porque dela surgem as grandes idéias. O americano antevê a crise e prepara-se para ela, ou a transfere para outras regiões. Sua última "cartada de mestre" foi inventar a "globalização". Você está preparado para ela? Ou você será dela mais uma vítima? A propósito, para reflexão, seguem transcritos trechos de um ensaio publicado recentemente na revista Exame.

"… Na era do Conhecimento será genial, sim, quem criar condições favoráveis para a manifestação da genialidade latente em outras pessoas. Os líderes empresariais do passado se notabilizaram por construir ‘paredes’ que delimitassem bem suas organizações, departamentos, esferas de poder e influência. Os líderes do futuro precisam destruir essas paredes e construir ‘pontes’ interna e externa que conectem melhor a diversidade de talentos humanos em suas empresas tanto entre si quanto com os clientes, fornecedores e comunidades que fazem parte do seu universo.

.................................................................................................................

"Como tradicionalmente os debates sobre recursos humanos têm sido centralizados nas operações domésticas das empresas brasileiras, é importante estarmos atentos a dois movimentos. Por um lado, o fato de que centenas de empresas nacionais começam a atravessar fronteiras e a produzir no exterior. Essas ‘multinacionais brasileiras’ precisam qualificar executivos para comandar suas subsidiárias no exterior em cultura distinta da nossa. Precisam também desenvolver modelos mentais que permitam um maior uso da criatividade como um dos fatores diferenciadores de nossa competitividade lá fora. Precisamos não só aumentar o volume como também qualificar melhor nossa pauta de exportações. O que nos impede de termos um maior número de marcas, produtos e empresas mais competitivas e conhecidas internacionalmente? A explicação não está na falta de oportunidades, de capital, nem de tecnologia. O mercado global oferece mais oportunidades do que produtos, dinheiro virou uma commodity e a tecnologia pode ser buscada via associações. A verdadeira causa são os modelos mentais que criam bloqueios a uma presença mais arrojada no exterior.

"Por outro lado, a onda de empresas estrangeiras que estão entrando no Brasil por intermédio de aquisições, associações ou do programa de privatização está forçando a convivência com os competidores e com sócios de outras culturas. Afinal, não é preciso vender para clientes no exterior ou ter filiais lá fora para fazer parte da economia globalizada. Ou para ser sua vítima. Ela afeta não só o megaempresário, mas também o médio, o pequeno e até o camelô da esquina. Inclusive as vendedoras de acarajé da Bahia estão ‘globalizadas’, pois tem a concorrência do McDonald’s e da Subway. Todos estão no mesmo negócio chamado fast food e competem pelo bolso dos mesmos consumidores."… "Afinal, a genialidade não tem cor, sexo, idade, tamanho, ideologia, credo ou classe social. Para competirmos melhor no próximo milênio precisaremos de gênios – e não apenas de genes – onde quer que estejam."

2. Peculiaridades das Operações de Comércio Exterior Como posto anteriormente, os operadores do comércio exterior, em todos os seus níveis, deverão estar familiarizados com as particularidades e características próprias das operações, assim como de todo o seu universo. Conhecer, ou não, o seu negócio como um todo – do centro à periferia – pode significar a definição dos limites entre o sucesso e o insucesso. Vejamos, pois, alguns pontos fundamentais.

2.1. Aspectos Culturais "A regra básica no 1 para abordar o mercado externo é o aprendizado das diferenças culturais".2 São marcantes as diferenças culturais entre os povos, e, o sucesso no relacionamento entre as pessoas depende, fundamentalmente, do conhecimento e respeito ao seu perfil e aos seus valores culturais tais como etiqueta, valor atribuído à idade, forma de saudação e hierarquia nos cumprimentos, oferta de presentes, noção e valor do tempo, pontualidade, horário de trabalho etc.

2.2. Idioma Como o português não é idioma comercial, geralmente utilizamos o inglês que, a propósito, é o idioma universal para o mundo dos negócios internacionais. O espanhol também vem sendo bastante utilizado por nossos comerciantes, principalmente no âmbito do Mercosul. Devemos atentar para duas questões muito importantes em relação ao idioma. A primeira refere-se às expressões e palavras de um mesmo idioma, quando falado em mais de um país: nem sempre têm o mesmo significado. A segunda refere-se, espeficicamente, ao idioma espanhol, por ser um idioma extremamente perigoso, dada a sua semelhança gráfica com o português.

2.3. Leis e Regras Um dos problemas em uma disputa judicial entre partes domiciliadas em países diferentes é identificar qual a lei supletiva a ser utilizada. Utilizar "costumes e práticas uniformes", particularmente aqueles originários da Câmara de Comércio Internacional – Paris, será uma alternativa para reduzir incertezas e conflitos e, conseqüentemente, reduzir as perspectivas de disputas e, certamente, eliminar custos desnecessários.

2.4. Práticas Comerciais Algumas práticas comerciais incorporadas no cotidiano doméstico de um país podem ser desconhecidas de outros países ou incompatíveis com as práticas comerciais além fronteiras. Neste caso, será necessário ajustar os termos e condições do negócio a práticas comuns que possam ser interessantes e convenientes aos parceiros.

2.5. Contratos Comerciais A instrumentalização dos contratos de compra e venda no comércio exterior geralmente se dá através da fatura pro forma (pro forma invoice) e sua confirmação. São documentos extremamente resumidos e codificados, porém devem conter – no mínimo – o essencial que assegure a harmônica finalização do negócio.

2.6. Instrumentos e Garantias de Pagamento/de Fornecimento Com vistas a dar proteção aos vendedores e compradores contra os riscos comerciais, políticos e técnicos, é comum que os contratos de compra e venda no comércio exterior sejam amparados por instrumentos de pagamento ou instrumentos de garantia que assegurem o pagamento ao fornecedor ou o fornecimento ao comprador.

2.7. Controles Governamentais, Cotas, Licenciamento A presença do Governo nas operações domésticas se faz de forma muito tênue. Nas operações de comércio exterior, o empresário geralmente sente a mão forte dos órgãos governamentais. Normas restritivas à importação são uma constante, principalmente nos países do chamado Terceiro Mundo. Controles rígidos também para as exportações acabam tornando a operação excessivamente burocrática.

2.8. Política e Religião Aspectos políticos devem ser observados, principalmente, no relacionamento com alguns países do norte da África, Oriente Médio, Índia, Paquistão e Extremo Oriente. No que respeita ao quesito religião, é sempre bom estar atento aos povos que praticam o islamismo e o judaísmo. Questões religiosas fazem parte do seu dia-a-dia e interferem diretamente em práticas comerciais.

2.9. Bloqueios, Boicotes e Sanções Internacionais Bons negócios comerciais não podem ser realizados com alguns países em virtude de bloqueios, sanções econômicas ou boicotes aos quais o Brasil formalizou sua adesão.

2.10. Meio Ambiente e Direitos Humanos Alguns governos estrangeiros têm feito exigências de exportadores brasileiros no que tange ao cumprimento de normas de proteção ambiental e de respeito aos direitos humanos, particularmente ao que se refere à exploração do trabalho escravo e do trabalho de crianças.

2.11. Proteção ao Consumidor e Normas Técnicas O importador, ou seja, aquele que coloca o produto no mercado interno, é responsável pelo atendimento às exigências governamentais domésticas. Cabe, ainda, destacar que o profissional deve tomar cuidados quanto a assuntos relacionados com sexo, senso de humor, linguagem corporal, comida, bebida, dentre outros.

3. Avaliação do Mercado e Adequação do Produto Em poucas palavras, na sua obra Marketing Internacional para Brasileiros, o professor Carnier – tratando do planejamento estratégico – nos dá uma lição completa: "… É entender o que se passa no mercado em que atuamos ou iremos atuar, conhecendo todos os detalhes atinentes ao comportamento de nossos consumidores, nossos concorrentes, suas estratégias e estudando atitudes que deveremos tomar para não sermos surpreendidos, de um momento para outro." Após citar uma série de exemplos, continua o professor Carnier: " … Esta é a principal razão de apregoarmos a importância do planejamento de nossos negócios no exterior, do estabelecimento de um modelo econômico e estratégico voltado à internacionalização do setor público e privado brasileiro, pois esta é a realidade de todos os países."

É indispensável que se faça uma análise de mercados potenciais, busque-se informações sobre consumo, concorrência, mecanismos de proteção ao produtor interno, leis e costumes, práticas de distribuição, termos e condições de venda praticados etc. Paralelamente, é importante lembrar que eu não vendo o que quero; vendo o que o consumidor quer comprar.

A adequação do produto às necessidades e desejos do consumidor é fator preponderante para se obter sucesso no comércio.

4. O Contrato Comercial – Fatura Pro Forma, Pedido etc. Geralmente pode ser observado que, tanto os pequenos como os grandes problemas que surgem no curso das operações de compra e venda de bens, têm a sua origem na negociação comercial. Certamente, diriam, não é necessário ser muito inteligente para fazer tal observação. Bem, com isso todos concordamos. Todos concordam com o óbvio.

Mas, por que, então, os problemas persistem e não são evitados? Como evitar falhas na execução dos contratos ou falhas no seu pagamento?

Vendo as questões tão-somente com olhos de operador de comércio exterior, sem entrar na seara dos operadores do direito, façamos um breve passeio pelos caminhos da "oferta" dos bens que se pretende vender. Bem poderia o exportador iniciar pela propaganda e marketing, criando necessidade de consumo, expondo sua marca e seu produto no mercado, fazendo uma oferta genérica utilizando-se, para tanto, dos mais variados veículos de comunicação. Mas, vamos direto à questão: a uma oferta determinada ou específica, nominal e direta, uma oferta firme.

Normalmente, a pedido do pretendente (comprador), esta oferta se dá por meio da emissão, pelo ofertante (vendedor) de um documento universalmente conhecido pelo nome de pro forma invoice (fatura pro forma). É oportuno observar que a pro forma não se confunde com a commercial invoice (fatura comercial), documento contábil relacionado com a execução do contrato, emitido pelo vendedor por ocasião da entrega dos bens.

Muitas vezes tratada como um papel destituído de qualquer importância, a fatura pro forma constitui-se numa oferta determinada ou específica, pois se refere a uma operação de características particulares; é nominal e direta, pois é dirigida a uma pessoa física ou jurídica; e é uma oferta firme, pois o ofertante, exceto ressalva em contrário, não pode retirar a oferta.

Contrariamente aos instrumentos similares, a pro forma é extremamente resumida, geralmente emitida mediante utilização de formulário pré-impresso, semelhante à fatura comercial, em uma ou, no máximo, duas páginas. Costumamos dizer que, embora resumida, ela deve conter, no mínimo, o essencial. E é exatamente aí que reside o grande problema de quem emite ou de quem concorda com os termos de uma pro forma. O que é essencial?

Não há dúvida de que somente se estará pronto para identificar a essencialidade dos termos e condições de uma pro forma se o ofertante estiver conscientizado da sua importância. Para isso, é necessário ir adiante.

Recebidas as faturas pro forma dos vários fornecedores e comparadas entre si, o comprador decide por uma delas, contata o fornecedor eleito e formaliza a confirmação do pedido. Em alguns casos, não muitos, a pro forma e a confirmação do pedido dão origem a um terceiro instrumento, o contrato de compra e venda, propriamente dito, o qual será o retrato fiel do que foi acordado nos instrumentos que o antecederam. Neste caso, podemos dizer que a pro forma e a confirmação do pedido são instrumentos pré-contratuais. Ocorre que, na maioria das vezes, não é produzido o referido "terceiro instrumento" e, nestas circunstâncias, o contrato é, na prática, representado pelos dois primeiros instrumentos, em conjunto: a fatura pro forma e a respectiva confirmação do pedido.

Verificada a importância da pro forma, assim como da respectiva confirmação do pedido, podemos avaliar a essencialidade dos termos e condições dos referidos documentos, definindo como essencial tudo o que for necessário para dar segurança à operação, bem como para evitar confusão e mal-entendido entre as partes.

Das várias condições, cabe aqui destaque para as condições de "entrega" dos bens, representadas pelos Incoterms, pelos Revised, ou por outras práticas adotadas no mercado internacional, assim como para as modalidades de pagamento e modalidades de garantia.

No que diz respeito aos Incoterms, verificar que eles permitem determinar, com exatidão, a divisão de custos entre comprador e vendedor e, portanto, conhecer profundamente cada um dos termos significa evitar surpresas com custos adicionais e inesperados. Com a mesma exatidão, também determinam a divisão de riscos de perdas e/ou danos sobre os bens e, desta maneira, permitem às partes identificar, com precisão, o momento e local onde os riscos são transferidos do vendedor para o comprador e, portanto, evidenciam a responsabilidade pela contratação do seguro. Ao pactuarem a "entrega" as partes devem levar em conta, ainda, que esta é uma condição do contrato comercial e, assim, regula, apenas, a relação entre comprador e vendedor e não as relações deste com outros participantes da operação, como por exemplo, transportador e segurador.

Optar por um fornecedor significa para o comprador, ainda que temporariamente, descartar a oferta dos demais. Qual a segurança que temos sobre a execução do contrato? Falhas no cumprimento de prazos, bens embarcados por erro, bens defeituosos, são, dentre outras, situações que podem surpreender o comprador. Talvez isso pudesse ser evitado ou indenizado se, por ocasião da negociação comercial tivesse o comprador exigido, do fornecedor, garantias bancárias tais como performance bond, maintenance bond, advance payment bond.

Os vendedores, por sua vez, com vistas a se proteger contra a inadimplência, quer a originária dos riscos comerciais, quer dos riscos políticos, necessitam de garantias de pagamento ou de instrumentos de pagamento que lhes assegurem a liquidação tempestiva dos seus negócios. Isto deve ser detalhadamente pactuado no contrato de compra e venda. Exigir um instrumento de pagamento, como uma carta de crédito irrevogável não basta. É necessário qualificar o Banco Emitente bem como o país de emissão ou de confirmação. Há que se estabelecerem características da carta de crédito como, por exemplo, em que local e com que banco ocorrerá a "negociação" (se livremente negociável ou restrita), bem como a sua forma de utilização.

Em se tratando de garantia de pagamento, escolher o instrumento mais adequado e identificar o tipo de garantia, qualificando o seu Emitente e país. Poderá, por exemplo, ser uma carta de garantia ou uma standby letter of credit.

Além das condições gerais e particulares da operação de compra e venda, deverão as partes estar atentas para o fato de que estão diante de um contrato internacional e que, portanto, a sua execução ocorrerá no país do vendedor ou em terceiro país. Qualquer disputa sobre a operação, como regra geral, tem início na escolha da lei supletiva aplicável.

Assim, com vistas a evitar disputas, ou facilitar a discussão e decisão sobre questões que possam se originar da avença, as partes deverão pactuar, também, os regulamentos e "práticas uniformes" internacionais aos quais a operação será submetida, em especial àqueles originários da Câmara de Comércio Internacional, de Paris, que, se presume, sejam de domínio comum e universal, e que passam a integrar o contrato que se estabelece.

As partes devem, conseqüentemente, tomar o cuidado de registrar em referidos instrumentos, com clareza e objetivamente, todas as condições essenciais relativas à operação, em especial:

qualificação das partes (nomes e endereços completos); descrição completa e correta dos bens e suas especificações técnicas; quantidade, peso, medida etc.; preço; condição de entrega (Incoterms); condições de pagamento: moeda; prazo; modalidade; condições de embarque e transporte: prazo, local de embarque e desembarque; modalidade de transporte, tipo de veículo/embarcação; embarques parciais; transbordo etc.; embalagem/apresentação; documentação exigida; e outras condições peculiares a cada operação. As condições de "entrega", representadas pelos Incoterms, e as condições de pagamento são tratadas, neste trabalho, em capítulos próprios.

5. Os Intervenientes e o Papel dos Bancos no Comércio Exterior Normalmente, para que se concretize uma operação de Comércio Exterior é necessária a participação dos mais variados atores, agentes ou intervenientes, agindo diretamente na operação, dentre os quais, por sua importância, aqui enumeramos.

5.1. Exportadores Vendedores que, em grande parte das operações, são os próprios fabricantes, produtores ou fornecedores das mercadorias ou serviços exportados. Podem, também, ser apenas comerciantes, representados pelas trading companies, comerciais exportadoras e assemelhados.

5.2. Importadores Compradores que podem ser o próprio consumidor final ou, como no caso dos exportadores, podem ser apenas empresas comerciais agindo como intermediários da operação.

5.3. Transportadores Que, particularmente quando se trata de comércio de bens tangíveis, são indispensáveis para o seu deslocamento do local de produção para o local de consumo.

5.4. Seguradores Considerando que os bens devem estar protegidos contra perdas e danos, também comparecem na operação os seguradores, muito embora a sua participação, exceto nas vendas CIP e CIF, não seja compulsória. Os seguradores podem participar, também, objetivando assegurar a liquidez da operação, através do seguro de crédito à exportação.

5.5. Bancos Os bancos estão presentes em, praticamente, 100% das operações de comércio exterior, apresentando-se como participante nas diversas fases do negócio, desde as mais simples e comuns como em uma transferência de divisas, até as mais complexas como na estruturação financeira da operação, particularmente exigida pelas grandes corporações e em operações que envolvam grandes somas de dinheiro. Assim, podemos destacar, dentre outros, os seguintes produtos e serviços bancários dirigidos aos operadores do comércio exterior:

a) Câmbio: operação obrigatória no Brasil para todas as operações de comércio exterior, com cobertura cambial.

b) Financiamentos à produção: exportadores que necessitam de capital para produzir os bens a serem exportados têm nos bancos a sua maior fonte de recursos destinados a essa finalidade, ou seja, à produção dos bens, portanto, financiamento na fase pré-embarque. No Brasil, um exemplo típico é o ACC – Adiantamento sobre Contrato de Câmbio, um acessório da operação de câmbio de exportação.

c) Financiamentos à comercialização: recursos destinados ao financiamento da fase pós-embarque. Ex.: ACE – Adiantamento sobre Cambiais Entregues, também acessório da operação de câmbio de exportação.

d) Garantias e Avais: por várias razões, nem sempre os compradores conseguem crédito junto aos seus fornece-dores. Uma forma de viabilizar o negócio será oferecer ao fornecedor o amparo de uma garantia ou um aval bancário, de sorte a assegurar-lhe o pagamento da operação. Tais instrumentos de garantia também podem ser utilizados para dar proteção ao comprador que antecipa um pagamento e deseja assegurar a devolução do dinheiro em caso de não embarque. Ou, simplesmente, deseja assegurar o recebimento de uma indenização no caso de non-performance de um contrato de fornecimento de bens ou serviços.

e) Crédito Documentário: instrumento de pagamento largamente utilizado no Comércio Exterior. É compromisso bancário de pagamento e tem por objetivo assegurar o pagamento da operação ao exportador (Beneficiário).

f) Cobrança: serviço especializado dos bancos realizado no exterior por meio de seus correspondentes. Disponível para a cobrança de operações comerciais e financeiras.

g) Outros produtos e serviços: vários outros serviços e produtos poderão ser providos pela rede bancária local ou no exterior dependendo das características da operação.

Além dos agentes diretos participam da operação um grande número de prestadores de serviços, sem os quais seria quase impossível vencer certas etapas dos negócios de importação e exportação. Cabe destaque, aqui, para a figura das Comissárias de Despacho ou do Despachante Aduaneiro, que hoje, além de atuar na execução do despacho, propriamente dito, vem se transformando num "terceiro", desenvolvendo até, em algumas situações, a atividade operacional originariamente executada pelas empresas exportadoras e importadoras. Registre-se, também, a efetiva participação das Corretoras de Câmbio que, no âmbito financeiro, tem presença marcante na intermediação, assessoria e administração das operações de câmbio.

1 Ensaio "Você é genial?", de César Souza – vice-presidente sênior da Odebrecht of America Inc. e professor da Advanced Management Program da Wharton Business School – Revista Exame.

2 MINERVINI, Nicola. O Exportador. p. 339.

--------------------------------------------------------------------------------

Angelo L. Lunardi é Técnico em Comércio Internacional, Consultor da Aduaneiras para assuntos de Câmbio, Pagamentos Internacionais, Incoterms e Carta de Crédito. Autor dos livros "Condições Internacionais de Compra e Venda - Incoterns 2000", "Operações de Câmbio e Pagamentos Internacionais" e "Carta de Crédito sem Segredos". Representante brasileiro na ICC Banking Commission - Paris. E-mail: lunardi@aduaneiras.com.br

Fonte: Aduaneiras

 

 


Veja também o artigo "Dividir para multiplicar" de Jerônimo Leiria.

 

 
Cursos
 
Procedimentos práticos para preparar sua empresa para exportar.
Saiba mais
Curso Como preparar sua empresa para importar
  Mostra uma visão geral da administração da importação, com ênfase na redução de custos.
Saiba mais
   
 
"Gostaria de parabenizá-las pela forma como vocês conduziram esse tema tão complexo. Entendi muito bem as colocações e os adendos."
 
Novidades
Exportação: com crise ou sem crise, sempre uma alternativa de crescimento
  Durante décadas, o Brasil esteve voltado ao mercado interno por uma série de razões como isolamento geográfico, cultura nacionalista, acordos comerciais limitados a poucos paíse. Saiba mais
   
MTC representa novos produtos
 
Tendo em vista longos anos de experiência profissional junto a empresas petroquímicas a MTC oferece novas oportunidades.
Saiba mais

Responsabilidade social e ambiental - um investimento empresarial
  A empresa socialmente responsável não é a que cumpre somente as obrigações legais, mas a que desenvolve ações efetivas à sociedade.
Saiba mais
 
Empresa - Exportação - Importação - Treinamento - Representação - Câmbio - Marketing
 [Studio2] [emarket]
© Todos direitos reservados - MTC Assessoria