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 Artigo

 

Responsabilidade social e ambiental - um investimento empresarial

Por Eni Zaneti Matiello

A responsabilidade social constitui-se em ações transformadoras financiadas e desenvolvidas pelas entidades empresariais como forma de promover a inserção social, bem como de intervenção direta da empresa no contexto socioeconômico, visando auxiliar na solução de problemas sociais.

A empresa socialmente responsável não é a que cumpre somente as obrigações legais, mas a que desenvolve ações efetivas à sociedade, seja através da melhoria das condições de trabalho dos próprios empregados, seja de respeitar e atuar com ética perante os colaboradores. A responsabilidade social envolve práticas que transcendem o mero zelo pelo capital humano, o respeito pelo meio ambiente e pela comunidade, enquanto consumidora, requer atitude efetiva de envolvimento da empresa com as questões sociais, visando alcançar melhorias.

A Responsabilidade Social Empresarial consiste num conjunto de iniciativas por meio das quais as empresas buscam - voluntariamente - integrar considerações de natureza ética, social e ambiental às suas interações com clientes, colaboradores, fornecedores, concorrentes, acionistas, governos e comunidades - as chamadas "partes interessadas" - visando ao desenvolvimento de negócios sustentáveis.

É relevante perceber que a responsabilidade social e cidadã das empresas se dão por meio de políticas sociais e ambientais aplicadas em dois âmbitos: a responsabilidade social interna e a responsabilidade social externa. Deste modo, quando as empresas possuem práticas de responsabilização que afetam, em um primeiro momento, seus próprios empregados, a saúde, a segurança no trabalho e a gestão dos recursos naturais utilizados na própria produção estarão diante de práticas de responsabilidade empresarial interna.

Estas possibilitam uma melhora do nível de informação sobre a empresa; um maior e melhor equilíbrio entre trabalho, família e lazer. Possibilitar a igualdade salarial; ampliar as perspectivas profissionais para as mulheres; promover a participação dos lucros para os empregados; permitir que os empregados atuem em algumas decisões da empresa; respeito ao trabalho e aproveitamento adequado da formação dos trabalhadores; e a não discriminação de trabalhadores do sexo feminino ou de indivíduos advindos de minorias étnicas, até apoio em relação àqueles empregados que serão, eventualmente, demitidos ou remanejados.

Em se tratando das práticas de responsabilidade social que dizem respeito ao meio ambiente, em âmbito interno, a empresa responsável implementa formas de atuação capaz de minimizar o consumo de recursos não renováveis, maximizar a utilização dos insumos utilizados no processo produtivo, de forma a evitar o desperdício dos recursos naturais, bem como, promove a reciclagem e o uso alternativo dos refugos do material utilizado no processo produtivo, ou dos excedentes da produção, redução do uso de água e energia ou a procura de insumos e formas alternativas para a produção.

Estas iniciativas, além de preservar o meio ambiente e os recursos naturais, proporcionam vantagens financeiras, ainda que a curto prazo, na medida em que diminui os custos de produção. Assim, a empresa responsável é também aquela que implementa ações e promove a participação - inclusão e co-responsabilidade - da população, através da conscientização.

As sociedades empresariais são entidades altamente modificadoras do contexto socioeconômico, já que interferem diretamente na realidade da sociedade, onde estão inseridas. As empresas, em relação à comunidade, tornam-se importantes postos de trabalho e em muitos dos casos, são também responsáveis pelos níveis de salário e renda, recolhimento de impostos, contratam pessoas socialmente excluídas, indivíduos com baixos níveis de escolarização e os portadores de deficiências. Ainda, proporcionam creches para os filhos dos empregados, como meio de garantir sua permanência na empresa e promover atividades pedagógicas com as crianças, manifestando-se contra o trabalho infantil e propiciando educação e um futuro digno - o chamado fator multiplicador é extremamente extenso, ou seja, quanto maior faz-se a contribuição da empresa ao seu meio - Desenvolvimento Regional, maior é o fator multiplicador envolvido, e é exatamente este fator que é calculado quando da implantação ou não de alguma grande empresa em alguma região.

Os consumidores atribuem hoje um valor importante aos produtos e serviços de empresas que apóiam uma determinada causa social ou ambiental, pois sabem que, ao consumi-los, estarão também contribuindo para tornar o mundo melhor. Este é o valor do "Conceito" de negócio, ou seja, a empresa deve ter um conceito, um grande slogan que mude seu estereótipo de poluidora ou exploradora de recursos e mão-de-obra, ao invés disso, ela trabalha sua responsabilidade social, a fim de transformar este estereótipo a seu favor, acabando por realmente contribuir com a sustentabilidade do planeta, e conseqüentemente aumentando ainda mais seu fator multiplicador.

Do ponto de vista legal, um aspecto relevante são os incentivos fiscais para as empresas envolvidas em atividades sociais que podem usufruir até o limite de 1% do imposto de renda devido, a partir de cálculo feito com base no lucro real, no caso de efetuarem doações a entidades, sem fins lucrativos e reconhecidas como de utilidade pública, definidas conforme a legislação. As legislações - estadual e federal - referidas podem ser encontradas na página do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (http://www.crcrs.org.br).

A sociedade, ao invés de aguardar a atuação estatal, se beneficia diretamente com o desenvolvimento dessas práticas.

No que tange ao desenvolvimento das práticas voltadas à responsabilidade social corporativa, estas têm sido, significativamente, influenciadas pela evolução da normalização em sistemas da gestão empresarial, como as normas SA 8000 e a AA 1000 para a Responsabilidade Social e ISO14000 para as normas ambientais, têm sido referências para organizações de todo o mundo.

Seguindo essa tendência, em 2004, a Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT editou a NBR 16001, primeiro documento normativo a estabelecer requisitos para Sistema da Gestão da Responsabilidade Social e principal referência para a certificação desse tipo de sistema de gestão, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, como os das normas da qualidade ambiental e de saúde e segurança, que reúnem um conjunto de requisitos associados à ética, cidadania, direitos humanos e desenvolvimento sustentável, elaborada de modo a ser aplicável a todos os tipos e portes de organizações ajustando-se às diferentes condições geográficas, culturais e sociais do país.

A Responsabilidade Socioambiental é um assunto muito amplo para tratar em um pequeno artigo, porém tem-se observado que estamos percorrendo o caminho no sentido de que as empresas assumam o papel de agentes sociais no processo de desenvolvimento, compreendendo que a responsabilidade social é muito mais que uma poderosa ferramenta de gestão ou de fortalecimento de imagem, deve estar presente no "DNA" corporativo e ser, principalmente, uma vocação empresarial visando traduzir-se, acima de qualquer interesse, na fiel expressão de fazer deste país uma nação justa, com menos desigualdades e, sobretudo, mais solidária.

"É imperiosa a necessidade, pela própria sobrevivência futura das empresas, de elevarem a sua estratégia social ao mesmo nível da sua estratégia econômica e de a dominarem com tanto método, competência, cálculo econômico e social e espírito empreendedor, quanto demonstram nos terrenos que lhes são familiares". ( Philippe de Woot de Trixhe est Docteur en Droit et en Sciences Economiques et Harvard Faculty Associate ).

Eni Zaneti Matiello


 

 
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